As mudanças na legislação de trânsito têm causado muitos comentários sobre o teste do bafômetro. Será que realmente é crime se recusar a fazer o procedimento? O site Doutor Multas separou todas as novidades do Código de Trânsito sobre esse assunto e ainda listou as consequências de dirigir embriagado. Confira:
Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que for flagrado na condução de um veículo com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, é preso em flagrante, com pena de seis meses a três anos. Ele ainda tem a carteira suspensa ou cassada e deverá pagar uma multa de R$ 2.934,70. Mas o condutor pode se recusar a fazer o teste do bafômetro desde que não apresente provas contra si mesmo.
No artigo 277, do CTB, quando o condutor se recusa fazer o teste do bafômetro, exames ou perícia, durante uma fiscalização de trânsito, o agente poderá caracterizar a infração mediante a obtenção de outras provas. A infração pode ser constatada mediante apresentação de sinais notórios de embriaguez do motorista, como excitação ou torpor.
Além disso, o agente de trânsito pode caracterizar através de imagem, vídeo ou conduta que indique alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Qual a penalidade para motoristas que se recusam a fazer o teste ou outros procedimentos?
No artigo 165-A, do CTB, a recusa de fazer o teste é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes o valor mínimo), recolhimento da carteira de habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Ou seja, a recusa do teste não elimina as penalidades se o condutor estiver de fato embriagado e o seu estado for identificado por um agente de trânsito.
Posso recorrer a multa?
Após receber uma multa por dirigir alcoolizado, o condutor pode recorrer por meio de um recurso no Detran que apresente os motivos pelos quais a penalidade não deve ser aplicada.
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Redação iBahia
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