icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Entenda o que muda sobre a posse de armas após o decreto

Presidente reduziu exigências e aumentou o prazo de renovação de licença da Polícia Federal

foto autor

Redação iBahia

15/01/2019 às 14:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:44 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

O presidente da República, Jair Bolsonaro , assinou nesta terça-feira um decreto que amplia , na prática, o direito à posse de armas no Brasil. Seguindo uma de suas principais propostas da campanha eleitoral, Bolsonaro defendeu o que chamou de "legítimo direito de defesa " e flexibilizou os requisitos para que civis sem antecedentes criminais adquiram armas de fogo em todos os estados da federação.

Foto: Reprodução

Quantidade de armas
O número máximo de armas que uma pessoa pode adquirir foi reduzido de seis para quatro. No entanto, de acordo com Bolsonaro, esse número pode ser maior para os residente rurais que tenham mais de uma propriedade.

Autorização da PF
A partir de agora não é mais obrigatório comprovar a necessidade da posse de arma junto à Polícia Federal (PF). Basta uma autodeclaração a ser entregue à instituição. Uma das reclamações dos apoiadores da flexibilização da regra era de que a PF supostamente não atuaria de forma isenta e dificultava a autorização da posse de armas.

Critério
O decreto garante o direito à posse de arma a todos os civis que moram em estados com índice anual de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, de acordo com a edição 2018 do Atlas da Violência - ou seja, todos os estados da federação -, donos de estabelecimentos comerciais ou industriais e proprietários rurais.

Validade do registro
A licença para a posse de armas passará a valer por dez anos a partir do decreto, o dobro da vigência atual. O prazo já havia sido ampliado de três para cinco anos em 2017 , no governo do então presidente Michel Temer. Quem tiver registro para a posse de armas dentro da validade, de acordo com a antiga legislação, terá a licença renovada automaticamente

Exigência do cofre
O decreto determina a obrigatoriedade de um cofre ou local seguro com tranca para manter o armamento em residências onde moram crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Antes, não havia essa determinação. O dono da arma deverá apresentar uma declaração de que possui o cofre.

Exame psicotécnico
O exame psicoténico segue obrigatório. Hoje, ele pode ser feito somente em clínicas credenciadas pela PF. Com o possível aumento da demanda, o presidente deve publicar uma Medida Provisória para regulamentar convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil de cada estado para a emissão destes laudos.

Outras exigências
Continuam obrigatórios: a comprovação de ocupação lícita e da ausência de antecedentes criminais, além de atestado de capacidade do manuseio de armas, expedido por um instrutor de tiro, e idade mínima de 25 anos.

Diferença entre posse e porte
A posse de armas é o direito do cidadão de manter uma arma de fogo apenas no interior de sua residência. A regra também vale para o local do trabalho, desde que o indivíduo seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

O porte, por sua vez, é a autorização para carregar a arma nas ruas. Ainda mais restrito do que a posse, a licença é concedida apenas em função da profissão exercida pelo cidadão, como no caso dos militares. Entre civis, a permissão do porte é raríssima e condicionada à profissões de risco ou em casos de ameaça à integridade física.

*Estagiário sob supervisão de Madalena Romeo

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil