Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária que alegou se sentir humilhada nas revistas realizadas ao fim do expediente com "ofensivos apalpes na cintura". A Tess Indústria e Comércio Ltda, responsável, por exemplo, pela fabricação das sandálias Kenner, terá que pagar R$ 3 mil, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). A justificativa do TRT foi que "a prática cotidiana de revistas de bolsas, com exposição de objetos pessoais e com cobertura de casacos, levantamento das barras das calças e apalpação eventual, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, porque viola a intimidade dos trabalhadores". A empresa chegou a alegar que a revista era generalizada e impessoal, o que não a torna humilhante, mas o Tribunal ponderou que outros mecanismos de fiscalização pudessem ser empregados, como a utilização de câmeras. Relator do agravo, o desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, ainda acrescentou que "apalpar o funcionário durante as revistas extrapola os limites da razoabilidade". A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, responsável pela decisão final, que foi unânime, também considerou que a comprovação do contato físico torna o direito de fiscalização abusivo e viola à dignidade do empregado.
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