Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição (7 de outubro) poderão solicitar o voto em trânsito até o dia 23 de agosto.
Isto significa que pessoa poderá votar em capitais ou cidades de até 100 mil eleitores e, se for em um estado fora do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
Para solicitar, é necessário que o interessado procure um cartório eleitoral e escolha a cidade onde pretende votar nas eleições. Quem mora no fora do Brasil, não é possível solicitar o voto em trânsito. Nestes caso, a pessoa deve possuir um título de eleitor cadastrado no exterior
Locais de atendimento de atendimento em Salvador
Na capital baiana, as solicitações para votação em trânsito poderão ser feitas nos cartórios eleitorais - localizados em prédio anexo à sede do Eleitoral baiano, no CAB - ou em outros seis postos de atendimento espalhados pela cidade. Todos os postos atendem, atualmente, sem necessidade de agendamento.
Central de Atendimento ao Público (CAP) - Horário de funcionamento: 8h às 18h
SAC-BARRA - Horário de funcionamento: 9h às 18h
SAC-CAJAZEIRAS - Horário de funcionamento: 7h às 15h
SAC-COMÉRCIO - Horário de funcionamento: 7h às 15h
SAC PERIPERI - Horário de funcionamento: 7h às 15h
Casa da Justiça e Cidadania (CJC) - Horário de funcionamento: 9h às 15h
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Redação iBahia
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