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BRASIL

Disque 100 não poderá receber queixas sobre vacinação

Decisão foi tomada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski

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Redação iBahia

15/02/2022 às 10:59 • Atualizada em 31/08/2022 às 17:42 - há XX semanas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o uso do Disque 100, canal para denúncias de violações dos direitos humanos, pare de receber queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacinação.

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) é acusado de ter divulgado a utilização do canal para esta finalidade.

"Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias Disque 100 fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19", escreveu o ministro na decisão provocada por um questionamento do partido Rede Sustentabilidade.

Notas Técnicas

Além de proibir o uso do Disque 100 para denúncias sobre vacinação, segundo o ministro, o governo federal terá que reformular notas técnicas expedidas pelos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas quais o Executivo se opõe à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças contra a covid-19.

Originalmente, essas notas técnicas diziam que "medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais". Em um dos documentos, constava que "a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais".

Lewandowski determinou que os pareceres do governo apresentem informações com base na interpretação definida pelo STF. Segundo a Suprema Corte, a vacinação não deve ser obrigatória, mas deve seguir medidas de restrição do exercício de certas atividades para não vacinados.

O ministro ainda exige que as notas devem informar que o chamado passaporte da vacina pode ser adotado, a depender das circunstâncias e competências, pela União, pelos estados e municípios, assim como o Distrito Federal.

De acordo com o magistrado, cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham desestimulem a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerado confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus.

"As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo", destacou o ministro na decisão.

ECA

Outro ponto ressaltado por Lewandowski é que pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação desta faixa da população é obrigatória. “Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da 'vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades', estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem 'os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda' dos menores", escreveu o ministro.

Outro lado

Em nota divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pasta afirma que “não foi oficialmente intimado da noticiada decisão liminar na ADPF 754, e aguarda orientações da AGU para se posicionar sobre o mérito”.

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