O Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou nesta quarta-feira trecho da reforma trabalhista que admitia a possibilidade de grávidas e lactantes serem submetidas a atividades insalubres . A norma permite que trabalhadoras nessas condições sejam expostas à insalubridade, a não ser que apresentem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher recomendando o afastamento durante a gestação e a lactação.
Há um mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu a norma por liminar, uma decisão provisória. Agora, no julgamento do mérito da causa, o plenário da Corte considerou a regra inconstitucional de forma definitiva. A decisão foi tomada por dez votos a um.
- Quem de nós admitiria que nossas mulheres, nossas filhas, nossas netas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? - questionou o relator.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra artigo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista, de 2017. Em seu voto, Moraes ponderou que em muitas cidades do interior a trabalhadora não tem acesso facilitado a um médico para conseguir o atestado. Ele também ponderou que a empregada poderia ser pressionada a não apresentar o atestado, para não se indispor com o empregador.
- Como que uma mulher gestante ou lactante que trabalhar no interior do estado com carvão vai conseguir um atestado médico para evitar insalubridade? E a pressão que ela vai sofrer para não apresentar o atestado? É uma norma absolutamente irrazoável _ disse Moraes.
O relator lembrou que a Constituição protege a maternidade, a criança e o direito à segurança no trabalho. - Como expor a criança e a mãe amamentando a ambientes insalubres, onde não é possível verificar a consequências dessa insalubridade para a mulher a para a criança? Mesmo em situação de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, a lei dá a ela o ônus da comprovação da insalubridade. A norma sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos - explicou o relator.
Em seu voto, Moraes esclareceu que a grávida ou lactante deverá ser recolocada em um local salubre. E que, se isso não for possível, deve ser concedida licença à empregada, com garantia do recebimento de salário maternidade durante todo o período de afastamento. O ministro rebateu o argumento de que isso geraria prejuízo financeiro para a empresa ao lembrar que a mesma reforma trabalhista deu ao empregador o direito de compensar os gastos com a insalubridade de grávidas ou lactantes no recolhimento das contribuições.
- Essa nova redação da CLT afronta o princípio constitucional da proteção à maternidade, da proteção da criança e o princípio da precaução - ponderou Luís Roberto Barroso. - O Estado não pode impor escolhas trágicas a quem pretende constituir uma família. Na tentativa de buscar manter seu emprego a médio prazo, poderia a trabalhadora ficar constrangida a apresentar atestado médico - acrescentou Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a discordar da maioria. Para ele, a norma é constitucional. Ele considera razoável a necessidade de apresentação de atestado médico, para comprovar a necessidade de afastamento da trabalhadora. Ele também ponderou que, com um tratamento diferenciado às mulheres, os empregadores podem começar a evitar a contratação delas.
- A vida econômica é impiedosa - declarou, completando: - A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? A mulher deve ter liberdade em sentido maior.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade