O Departamento Nacional de trânsito (Denatran) decidiu suspender em todo o país a Portaria 53, de 23 de março de 2018, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito. O motivo da suspensão — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 21 — ainda não foi informado pelo órgão.
Quando publicou a portaria, no primeiro trimestre deste ano, o Denatran justificou que era necessário aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, "adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade".
A portaria estabelecia que todos os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito ficavam autorizados a fazer parcerias técnico-operacionais com empresas para implantar sistema informatizado de arrecadação de multas de trânsito, a fim de viabilizar o pagamento com cartões de débito ou crédito, à vista ou de forma parcelada, garantindo a imediata regularização da situação do veículo.
Caberia às empresas responsáveis pelo sistema de pagamento recolher e repassar os recursos arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos de trânsito, de forma integral, à vista, sem qualquer ônus adicional, ainda que as multas fossem parceladas.
Deveriam, ainda, providenciar a quitação dos débitos junto à rede bancária arrecadadora. Somente depois disso, a multa poderia ser baixada do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
Órgãos de trânsito já recuaram outras vezes
Esta, no entanto, não foi a primeira vez que o Departamento Nacional de Trânsito recuou de uma resolução ou portaria já publicada.
Em março deste ano, o Denatran decidiu suspender os efeitos da Resolução 706/2017, segundo a qual pedestres e ciclistas que infringem normas de trânsito — como atravessar fora da faixa, circular em local proibido e usar a bicicleta na contramão — passariam a sofrer penalidades a partir de abril de 2018. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019.
Em 2015, após obrigar os todos os motoristas do país a adquirirem extintores de incêndio do tipo ABC, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás e suspendeu a exigência do cilindro dentro dos automóveis. O uso, hoje, é opcional. Tanto que o item deixou de ser cobrado em vistorias anuais do Detran. A alegação foi a de que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram no aumento da segurança contra incêndios.
Um projeto de lei complementar que tramita no Congresso Nacional, o PLC159/2017, no entanto, tenta alterar de novo o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar o extintor novamente obrigatório.
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Redação iBahia
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