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Denatran adia exigência de habilitação para 'cinquentinha'

O novo prazo altera a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinava que a obrigatoriedade começaria no dia 1º de junho

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Redação iBahia

04/06/2016 às 14:00 • Atualizada em 29/08/2022 às 1:10 - há XX semanas
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou a obrigatoriedade de os motociclistas conduzirem motos “cinquentinhas” com Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria “A”. A exigência e a multa para quem não obedecer à regra entrarão em vigor no dia 3 de novembro. A partir da data, pilotar o veículo de 50 cilindradas sem os documentos mencionados vai se caracterizar como infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, perda de sete pontos na carteira e retenção da motocicleta até a apresentação de um condutor habilitado. O novo prazo altera a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinava que a obrigatoriedade começaria no dia 1º de junho.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50cc (cinquenta centímetros cúbicos) e sua velocidade máxima de fabricação não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). O Denatran destaca que o código também determina que todo veículo automotor para transitar em via pública deve ser licenciado e conduzido por um cidadão habilitado na categoria correspondente.

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