Foi publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, o decreto para regulamentação da lei de reserva de 50% das vagas das universidades federais e escolas técnicas para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública, sendo metade desse percentual para cotas raciais de acordo com o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A publicação feita pelo governo federal, define na lei que as instituições terão um prazo de quatro anos, ou seja, até 2016 para implantar o percentual de reservas. A avaliação do cumprimento da lei de cotas será realizada por um comitê composto por representantes do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff terá como critério de seleção, o resultado dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo Dilma, as pessoas que estudam nas escolas públicas, têm dificuldade para ingressar nas universidades federais. "Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios", explicou. A lei exige que 12,5% das vagas (cada curso e turno) já estejam reservadas para os cotistas nos processos seletivos que ingressarão em 2013, para as instituições que disponibilizem um número igual ou superior a mil vagas. Dilma ressaltou que a lei vale para todos os cursos dos institutos federais, inclusive os mais procurados como medicina, engenharia e direito, por exemplo.
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTASPorcentagens definidas pela nova lei As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível médio) serão divididas da seguinte forma: | AMPLA CONCORRÊNCIA: 50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental) |
RESERVA DE VAGAS (COTAS): 1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito: - ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental) 2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas: - pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar) - a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações |
Prazos da nova lei A lei será implementada de forma gradual por quatro anos
| 2013: 12,5% do total de vagas reservadas 2014: 25% do total de vagas reservadas 2015: 37,5% do total de vagas reservadas 30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas) |
Seleção de candidatos As instituições federais poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo tradicional | Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos: 1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 3) Demais estudantes |