O site Decolar.com não poderá mais publicar ofertas de viagens — passagem, hospedagem e pacotes completo — cujos preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores. Sempre que divulgar o valor de produtos e serviços, a empresa deverá também especificar, de forma visível, as condições para usufruir imediatamente do preço anunciado, inclusive com indicação das datas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Essa foi a decisão que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 24 de maio, a respeito de uma ação civil pública de consumo com pedido de liminar, ajuizada no dia 13 do mesmo mês por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
No processo, o MPRJ disse que os preços anunciados na página inicial da empresa não correspondem aos das ofertas efetivas e que, quando o consumidor vai fechar a compra, os valores pagos costumam ser superiores. Além disso, apontou que, no termo de adesão, o Decolar se coloca exclusivamente como intermediadora entre o consumidor e fornecedores finais, estipulando cláusulas que a eximem da responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço contratado.
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, titular do Cartório da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou ainda que representante da empresa ré compareça à audiência de conciliação, marcada para 24 de julho, para tratar de outras medidas requeridas pelo parquet fluminense na mesma ação.
Em nota, o Decolar informou que não foi notificado da decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro e disse que trabalha diariamente para que seus clientes tenham sempre as melhores experiências de viagem.
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Redação iBahia
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