O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e WhatsApp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". Ainda de acordo com a decisão do magistrado, a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional". O processo corre em segredo de Justiça e a empresa de telefonia tentar cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão no dia 19 de fevereiro, através de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Com informações da Revista Época.
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