O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar às 14h desta quarta-feira para libertar os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região. Como a liminar — pedida pelo PCdoB — foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não há tempo de levar o caso ao plenário neste ano.
A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir desta quinta-feira, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.
A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Votação em Plenário
Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.
“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, concluiu.
Superlotação de Presídios
Na liminar, Marco Aurélio enfatizou que a Constituição Federal garante o princípio da não culpabilidade, segundo o qual uma pessoa só pode ser presa depois de condenação transitada em julgado. E que “a regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória”.
O ministro também considerou o estado precário dos presídios brasileiros para tomar a decisão. “O problema adquire envergadura ímpar quando considerada a superlotação dos presídios”, declarou. Ainda segundo a decisão, a questão da segunda instância deve ser analisada “não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.
O julgamento do mérito da questão será no plenário, com o voto dos 11 ministros. Antes disso, a Segunda Turma do STF, formada por cinco dos 11 integrantes da Corte, poderá julgar um recurso da defesa que questiona o caso específico de Lula. Os advogados querem reverter a condenação ou, alternativamente, diminuir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF. Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido.
O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula poderia ser transferido para o regime semiaberto, ou mesmo para a prisão domiciliar. Portanto, mesmo se o plenário mantiver a regra de prisão de condenados em segunda instância, a Segunda Turma do STF poderá traçar uma alternativa para mandar o ex-presidente para casa. Integram o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
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Redação iBahia
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