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CPF eletrônico facilita pagamento do FGTS de empregados doméstico

Se o empregador possuir o e-CPF, que possui a mesma validade jurídica do documento impresso, basta entrar no Portal eSocial e executar 4 passos simples

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23/11/2015 às 11:17 • Atualizada em 31/08/2022 às 10:19 - há XX semanas
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Dino O prazo para cadastramento e pagamento do Simples Doméstico, guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais tributos devidos aos trabalhadores domésticos foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Para regularizar o recolhimento do imposto de seus funcionários, o empregador precisa se cadastrar no Portal eSocial, do Governo Federal, inserindo os seus dados e os do funcionário, e é aí que o CPF eletrônico (e-CPF) faz a diferença, diminuindo a burocracia e o tempo gasto no processo. Se o empregador possuir o e-CPF, que possui a mesma validade jurídica do documento impresso, basta entrar no Portal eSocial e executar 4 passos simples (veja item por item abaixo). Sem o e-CPF, o empregador deve seguir 7 passos, três itens a mais, incluindo o cadastramento dos dados pessoais, que é dispensado na utilização do certificado digital. Além disso, o e-CPF também dispensa que o empregador tenha em mãos os recibos das últimas duas declarações do imposto de renda ou Título de eleitor e elimina a necessidade da geração de um código de acesso. Dessa forma, o e-CPF pode ajudar, por exemplo, muitos estrangeiros que residem no país e que não fizeram a declaração do imposto de renda nos últimos dois anos e nem possuem título de eleitor, basta ter o CPF. "Ainda dá tempo de comprar e emitir o e-CPF para diminuir a burocracia do Simples Doméstico", recomenda Claudia Tazitu, gerente-executiva de certificado digital do Serasa Experian. Dependendo da forma de pagamento utilizada o certificado digital pode ser emitido até no dia seguinte, já é possível ter o e-CPF em mãos para utilizar no portal eSocial.O chamado Simples Doméstico é uma guia para recolhimento único de Imposto de Renda de Pessoa Física, contribuição previdenciária, contribuição patronal previdenciária, seguro de acidentes de trabalho, FGTS e indenização compensatória dos empregados domésticos, instituída pela Lei Complementar 150, publicada em junho de 2015. É possível também controlar a emissão de guias e boletos referentes ao FGTS e ao INSS consolidado do colaborador.Como acessar o eSocial sem certificado digital:1 - Entrar no site www.esocial.gov.br2 - Cadastrar seus dados pessoais 3 - Ter em mãos recibos das últimas duas declarações do imposto de renda ou Título de eleitor4 - Gerar código de acesso 5 - Cadastrar os dados do empregado6 - Gerar guia de recolhimento de FGTS, INSS consolidada7 - Pagar em alguma agência ou ponto de atendimentoPasso a passo com certificado digital:1 - Entrar no site www.esocial.gov.br2 - Cadastrar os dados do empregado3 - Gerar guia de recolhimento de FGTS, INSS consolidada 4 - Pagar em alguma agência ou ponto de atendimento

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