O jovem de 18 a 29 anos contratado por uma empresa a partir de janeiro de 2020 — já pelo novo modelo de contrato Verde e Amarelo — vai receber todos os meses o 13º salário e as férias proporcionais (já com abono de um terço), junto com o salário mensal. Esse pagamento antecipado está previsto na Medida Provisória 905, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 12.
Esse trabalhador poderá, inclusive, receber o 13º, as férias e o abono de um terço proporcionais junto com a remuneração num período inferior a um mês, desde que isso seja decidido de comum acordo entre o funcionário e o empregador. Isso será permitido porque muitas empresas pagam por quinzena.
A indenização devida sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador também poderá ser paga de forma antecipada, todos os meses ou num período inferior a 30 dias. Esse valor será equivalente à metade da multa rescisória devida. Mas essa possibilidade também dependerá de acordo entre as partes. Esse valor parcial também será pago com o salário, o 13º, as férias e o abono de um terço proporcionais.
Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada — e "paga sempre por metade" — não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento.
Além disso, segundo a nova modalidade de contrato Verde e Amarelo, a contribuição mensal de FGTS feita pelo empregador em nome do funcionário será de 2% — e não mais de 8%, como nos contratos convencionais —, independentemente do valor da remuneração.
Jornada de trabalho
O trabalhador que se enquadrar no novo contrato Verde e Amarelo poderá fazer até duas horas extras por dia, desde que isso seja estabelecido em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
Poderá haver também compensação de jornada, dentro do mesmo mês, desde que isso esteja descrito em acordo individual, tácito ou escrito.
Um banco de horas do trabalhador também poderá ser criado, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Isso também deverá ser pactuado por acordo individual escrito.
Se o contrato for rescindido, sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento dessas horas extras, calculadas sobre o valor da remuneração recebida na data da rescisão.
O novo modelo de contrato Verde e Amarelo prevê o pagamento mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.497), por até dois anos. As empresas, neste caso, ficarão isentas de recolhimento previdenciária (para o INSS), pagamento de salário-educação e contribuição para o Sistema S.
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Redação iBahia
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