O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (13) contra a proibição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da venda de remédios que atuam na redução do apetite, feitos à base de anfetamina: a anfepramona, o femproporex e o mazindol. A entidade pede a suspensão imediata da determinação até o julgamento da ação. A Anvisa informou que só vai se pronunciar sobre o caso depois de notificada da ação pela Justiça. Na mesma reunião em que proibiu as anfetaminas, no último dia 4, a Anvisa decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos para tratar obesidade, mas aumentou o controle sobre a venda e a prescrição desse tipo de medicamento. Na ação, a entidade que representa os médicos alerta para o risco de deixar pacientes obesos sem alternativas de tratamento e pede mais rigidez no controle dessas substâncias para garantir que sejam usadas sob supervisão médica. “Não é possível deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso”, afirmou o primeiro-secretário do CFM, Desiré Callegari. O conselho contestou o relatório de 700 páginas produzido pela Anvisa. Segundo o documento, os benefícios da perda de peso causados pela utilização da anfepramona, do femproporex e do mazindol não superariam os riscos, como problemas cardíacos. “A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos. (...) A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia”, afirmou a entidade na ação. A Anvisa estabeleceu prazo de 60 dias para que os produtos proibidos sejam retirados do mercado. Os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão desde R$ 2 mil a um R$ 1,5 milhão.
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