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BRASIL

Conselho de Medicina divulga regras para reprodução assistida

Normas beneficiam casais homoafetivos femininos e pacientes com câncer

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Redação iBahia

09/11/2017 às 16:13 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:58 - há XX semanas
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quinta-feira, novas regras para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Entre os pontos modificados estão os critérios de cessão temporária de útero para gestação compartilhada, o prazo para descarte de embriões e o congelamento de material para maternidade tardia em casos de doenças graves. A nova resolução, elaborada pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida, deve entrar em vigor até o final desta semana e irá beneficiar, principalmente, pacientes com câncer e casais homoafetivos femininos.

Foto: Reprodução


O CFM comemorou a divulgação das novas regras destacando a inclusão de questões sociais na avaliação médica para a utilização de reprodução assistida. Para o membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Dr. Adelino Amaral, as novas regras representam um avanço:

— A cada dois anos a gente muda baseado nas demandas sociais. O que nós fizemos agora foi avançar, deixando claro alguns pontos que deixavam dúvidas e incluindo aspectos sociais, provocados por mudanças da sociedade.

No texto da nova resolução, o CFM define o conceito de gestação compartilhada em casos de união homoafetiva feminina, considerando a fecundação e transferência do embrião de uma mulher para o útero de sua parceria. A resolução cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.

— Esse é um ponto extremamente positivo, que ficou bem claro agora na nova resolução. Desde 2010, quando nós estendemos a reprodução assistida aos homoafetivos, a demanda aumentou muito, principalmente em casais femininos. A gente vê que a procura aumentou a partir do momento que regulamentamos — defendeu Amaral.

O Conselho estendeu também a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente, permitindo que filha e sobrinha possam ceder seus úteros. Pela resolução anterior, que era do ano de 2015, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima podiam participar do processo de gestação de substituição. Ainda de acordo com as novas regras, pessoas solteiras também passam a ter direito de recorrer a cessão temporária de útero.

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O prazo para descarte de embriões também foi alterado pela nova resolução, passando de cinco para três anos de congelamento. O novo prazo foi adequado à Lei de Biossegurança que prevê o uso de embriões para células-tronco a partir de três anos de congelamento.

— Existem clínicas no Brasil que tem embriões abandonados há 20 anos, porque os casais desapareceram e os embriões ficaram lá. Então o Conselho entendeu que, se existe isso em contrato e o casal não comparecer, esses embriões poderão ser descartados - declarou o membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida.

As novas regras permitem que pacientes sem problemas reprodutivos, mas com doenças graves, como câncer, que tenham que passar por tratamentos que podem levar à infertilidade, possam guardar seu material genético antes de fazer o tratamento. Com isso, os pacientes terão a opção de decidir futuramente por processos de reprodução assistida, no período que estiveram aptos.

Mulheres com mais de 50 anos, em situações de exceção justificadas pelo médico e com o consentimento dos riscos, também passam a poder solicitar a utilização de técnicas de reprodução assistida.

Segundo o CFM, o crescimento de casos de câncer no Brasil, aliado as pesquisas que apontam uma tendências de que as mulheres estão sendo mães mais tarde, foi considerado para a edição desse critério.

— As mulheres estão deixando para engravidar mais tarde e a gente sabe que a mulher tem uma produção de óvulo finita. Tinha uma dúvida se poderia ou não ser feita após os 50 anos, aí o Conselho decidiu regulamentar isso. Também foi incluído nessa norma a questão das mulheres e homens com câncer, que antes deles fazerem o tratamento, que em alguns casos pode levar à infertilidade, possam guardar seu material genético — concluiu o Dr. Adelino Amaral.

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