A aposentadoria nem sempre significa a sonhada tranquilidade após a vida profissional. Prova disso são os dados oficiais do governo que mostram a quantidade de aposentados que retornam para o mercado de trabalho. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,2 milhões de aposentados estavam no mercado de trabalho em 2017. E esse número, dizem especialistas, tende a crescer. Segundo o coordenador de Estudos e Pesquisas em Trabalho, Aguinaldo Maciente, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com cada vez mais idosos, o país tende a ter mais essa força de trabalho no mercado.
— Somos um país com número de idosos em ascensão. Em 2030, por exemplo, teremos um número de idosos muito grande. Naturalmente teremos cada vez mais pessoas acima dos 60, além de aposentados, trabalhando.
O aposentado que continua a trabalhar, contudo, não consegue mais aumentar a renda pela chamada desaposentação — recálculo de benefícios para aposentados que continuaram no mercado formal e a contribuir para a Previdência Social. No entanto, além de manter os direitos dos demais trabalhadores, possui uma série de benefícios, muitas vezes desconhecidos da maioria.
Entre os principais está o direito de sacar todo o saldo do FGTS quando o benefício é concedido. Além disso, quem sai da ativa, mas continua no mercado de trabalho formal, tem direito a sacar todo mês o valor depositado. Vale destacar, contudo, que esta regra vale apenas para quem continuou na mesma empresa após pedir a aposentadoria.
— Muitas vezes o aposentado, especialmente o mais carente, desconhece o direito, por isso, deixa de usar um dinheiro que ajudaria na despesa mensal. O certo é a empresa ou o próprio INSS alertar o trabalhador na hora da aposentadoria, por exemplo — diz o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Outro benefício desconhecido por muitos é a possibilidade de manter o plano de saúde da ativa. Para conseguir o direito, o aposentado precisa ter contribuído com parte da mensalidade do plano. A norma vale para todos que se aposentam, inclusive os que param de trabalhar.
SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS:
— IPTU e taxa de coleta de lixo — aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte deve ter, no mínimo, 60 anos e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 2.862). Ainda é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80m².
O contribuinte deve abrir um processo administrativo no plantão fiscal do IPTU ou em uma das unidades dos SAD’s (Atendimento Descentralizado do IPTU). É preciso preencher um formulário de isenção e reunir originais e cópias dos documentos, como certidão do Registro de Imóveis, comprovante de residência, identidade, comprovante de rendimentos, última declaração do Imposto de Renda ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação; certidão de óbito do cônjuge (se for o caso); último carnê do IPTU.
— Acúmulo de pensão e aposentadoria — É possível acumular os dois benefícios. Mas, para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte.
— Duas aposentadorias — O aposentado do INSS que conseguir outro benefício por ter sido também servidor municipal, estadual ou federal, pode manter os dois benefícios, pois os regimes previdenciários são diferentes. Não há lei que impeça o acúmulo.
— FGTS e PIS/Pasep — O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do FGTS e receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa. Ao se aposentar, a pessoa recebe do INSS a carta de concessão, comunicando o início do benefício. O documento o habilita a sacar as contas do FGTS de todos os contratos de trabalho que teve (quem foi demitido sem justa causa de empregos anteriores já fez o saque). Também pode receber o saldo do PIS/Pasep. Tem direito ao saque desse benefício quem tece carteira assinada ou trabalho no serviço público entre 1971 e 1988.
— Imposto de Renda (IR) — Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobra após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.
— Plano de saúde — O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato de trabalho estava vigente. Mas é preciso que tenha contribuído para o custeio do plano. Essa garantia não se aplica aos casos em que a empresa arca 100% com os custos do plano. Da mesma forma, ele não poderá ser admitido em outro emprego com direito a plano. Se isso acontecer, perderá o direito ao primeiro.
— Taxa de incêndio — Os aposentados que moram em imóveis de até 120m² e têm renda de até cinco salários mínimos podem ter isenção.
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Redação iBahia
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