O governo federal divulgou os serviços que poderão ter contratações de terceirizados. A decisão foi divulgada através de portaria que regulamenta o decreto nº 9.507/2018 e se refere às contratações realizadas pela administração pública federal direta e indireta.
O decreto nº 9.507/2018, anunciado em outubro do ano passado, ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras.
De acordo com o governo, a lista traz exemplos de serviços que podem ser terceirizados, que são de "caráter auxiliar, instrumental ou acessório", e caso haja outras atividades que não estejam contempladas, "elas poderão ser executadas de forma indireta", se não estiverem dentro das que estão vedadas, como as relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.A portaria entra em vigor em 22 de janeiro.
Veja os serviços que poderão ser terceirizados:
Alimentação;
Armazenamento;
Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
Conservação e jardinagem;
Copeiragem;
Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
Geomensuração;
Georreferenciamento;
Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
Limpeza;
Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
Mensageria;
Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras;
Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
Teleatendimento;
Telecomunicações;
Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Degravação;
Transportes;
Tratamento de animais;
Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
Monitoria de inclusão e acessibilidade;
Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018
Não poderão ser terceirizadas as atividades que:
envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
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Redação iBahia
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