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BRASIL

Condenados no mensalão recorrem para evitar prisão imediata

Advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar julgamento dos embargos infringentes em liberdade

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03/12/2013 às 19:58 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:10 - há XX semanas
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A defesa de dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata. Na segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão. Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos. Barbosa seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações. Corrêa e Rodrigues apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, eles obtiveram dois votos pela absolvição.

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