O adiamento dos shows de Coldplay no Brasil pegou muitos fãs da banda de surpresa. O grupo inglês iria se apresentar em oito datas diferentes, sendo duas no Rio de Janeiro, e seis em São Paulo, a partir da segunda semana de outubro. Com fãs em todo o país, muita gente se programou para visitar uma das duas cidades para assistir ao show. O que envolve investimento financeiro, em compra de passagens e do ingresso, além de aluguel ou reserva de hospedagem.
Para não sair no prejuízo, o advogado especialista em Defesa do Consumidor e membro da Frente Nacional de Defesa do Consumidor, Felipe Vieira, recomenda que o pedido de reembolso seja a última opção.
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O especialista explica que o Brasil está sob vigência e efeitos das leis específicas para evento e transporte aéreo que foram criadas durante a pandemia. "Por isso, a recomendação é que o consumidor tente trocar a passagem para a nova data, na hipótese de um novo show", disse. No caso de Coldplay, a banda informou que os novos shows serão remarcados para o começo de 2023.
Se não conseguir trocar a passagem para a data da nova apresentação, Felipe Vieira recomenda que o consumidor tente obter aquele valor em crédito para outra viagem. Por fim, diante da impossibilidade das duas primeiras hipóteses, o consumidor pode pedir o reembolso.
"Essa orientação vale tanto para passagem aérea quanto hospedagem, quanto para eventos da mesma produtora", ressaltou. Ou seja, se alguém que comprou o ingresso de Coldoplay não estiver disponível para os novos shows, pode pedir um crédito e utilizá-lo em um outro evento da mesma empresa responsável pela venda dos ingressos - neste caso, a Eventim.
Vieira ressalta que, pela lei da pandemia, o poderia acontecer até o final de 2023. "Por isso, é importante que o consumidor busque as alternativas anteriores. Vale ressaltar que as negociações devem acontecer de forma independente, se for compra de forma separada, ou em conjunto, se compras em uma agência de viagens, por exemplo.
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Redação iBahia
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