Na hora de ser consumidor, todo cuidado é pouco, ainda mais em época de crise econômica, onde a atenção precisa ser redobrada. Afinal, o mercado não costuma ser "gentil" com os clientes, que constituem a classa vulnerável na relação. Portanto, o iBahia listou cinco direitos que o consumidor possui, mas que são pouco conhecidos. Alguns destes passam despercebidos na hora e acabam lesando o próprio cliente, que deveria ser protegido e beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Perda de Comanda (Cartão) de Consumação Quem curte uma balada certamente sabe que as boates e casas de show costumam cobrar multas em caso de perda ou extravio do cartão ou comanda de consumação. Pois bem, essa prática, que também é comum em bares e restaurantes, é considerada abusiva, segundo o código do consumidor. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o estabelecimento pode realizar a cobrança, desde que "a culpa tiver sido do consumidor (o que exclui, por exemplo, casos de furto dentro do local) e desde que o valor seja razoável". No entanto, o que se percebe é o oposto: muitos bares e casas noturnas cobram multas muito acima do valor da entrada ou da taxa de consumação oferecida. Essa prática, sim, é considerada ilegal. O correto, no caso, é que "o estabelecimento tenha controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda". Mas caso você passe por uma situação dessas, saiba que o valor a ser pago é aquele informado pelo cliente, prevalecendo assim o princípio da boa-fé. O mesmo é válido para os tíquetes de estacionamento. Consumação mínima, couvert artístico e gorjeta Apesar de ser mais raro, hoje em dia, alguns estabelecimentos ainda adotam a medida que determina que os clientes realizem um mínimo exigido na hora de consumir. Mas, segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta é uma prática abusiva. Já enquanto o couvert e a gorjeta, é preciso lembrar que "o Código também determina que sejam claramente informadas ao consumidor as regras de funcionamento do estabelecimento, para que possa haver o direito de escolha antes do efetivo consumo". Portanto, a cobrança poderá sim ser feita, desde que tenha sido previamente anunciada aos consumidores. Caso não tenha sido, o cliente não encontra-se vinculados àquelas regras, podendo não pagar. No caso da gorjeta, ainda por cima, existe um acordo trabalhista entre patrões e garçons. Mas o consumidor não faz parte dela, sendo de total responsabilidade do empregador fazer o pagamento de seu funcionário. E estes costumam já embutir parte do pagamento deles já na conta. Assim, o consumidor está livre para se negar a pagar os 10%.Passagens de ônibus têm validade de um ano Para quem tem o costume de realizar viagens intermunicipais ou até mesmo para outros estados, uma boa notícia que não é de conhecimento público: as passagens compradas valem por um ano. Mesmo que venham com data e horário marcados, os tíquetes, podem ser "renovados". Isso é um alento para quem não pôde fazer a viagem na data marcada e quer reaproveitar a passagem comprada e é um direito garantido de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. No entanto, o passageiro tem o dever de comunicar a empresa com até três horas de antecedência.Vale lembrar que não haverá custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
Responsabilidade em estacionamentos Em casos de furto ou danos em seus objetos, o consumidor tem o direito de reivindicar as reparações por parte do estabelecimento responsável pelo estacionamento. A empresa tem o dever de responder até mesmo por objetos deixados dentro dos veículos alocados em seu estacionamento. No entanto, preste atenção: muito se divulga a informação de que estas empresas se eximem da responsabilidade. Esta informação não é correta e depende do consumidor reivindicar seus direitos.Preços e informações dos produtos expostos É prática habitual as lojas não terem os preços de seus produtos expostos, o que acaba induzindo o interesse do consumidor. No entanto, segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, as lojas têm, por obrigação, que apresentar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
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Redação iBahia
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