A polícia de São Paulo investiga se o executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, 42 anos, foi decapitado pela mulher, Elize Matsunaga, quando ainda estava vivo depois de ser baleado na cabeça. Ontem, a princípio, foi confirmado que o tiro teria causado a morte, mas a polícia aguarda resultado de outros laudos para confirmar a hipótese. Segundo a Folha Online, o laudo sobre a morte de Matsunaga traz o seguinte sobre a causa: "choque traumático (traumatismo craniano) associado a asfixia respiratória por sangue aspirado devido a decapitação". Os laudos da reprodução do crime devem ajudar o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a entender como Matsunaga foi morto. O laudo também informa que o tiro de pistola 380 na cabeça de Matsunaga foi de "característica do tipo encostado" - à queima roupa -, da esquerda para a direita, de cima para baixo e de frente para trás. A polícia entregou na manhã de hoje à Justiça de Cotia o inquérito em que Elize é indiciada por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio cruel) e ocultação de cadáver. Cotia, na Grande São Paulo, é a cidade onde as partes do corpo de Matsunaga foram descartadas pela mulher. Ainda existe a possibilidade do caso ser transferido para o 5º Tribunal do Júri de São Paulo porque o empresário foi, na verdade, morto no apartamento em que morava com a família, na zona oeste da capital. } Elize deve perder herança Elize Matsunaga deve perder qualquer direito a herança do marido depois que confessou o assassinato e esquartejamento do executivo Marcos Matsunaga, diretor da Yoki. De acordo com informações do portal G1, ela pode perder até mesmo direitos sobre a administração dos bens da filha do casal. O procedimento que exclui um herdeiro dos direitos sucessórios, chamado de declaração de indignidade, não é automática, e depende de uma ação proposta por outros herdeiros ou pelo Ministério Público. "Diante da prática e da confissão do crime, ela deve ser declarada indigna. Algum outro herdeiro precisa entrar com a ação para que o juiz declare formalmente a indignidade”, afirmou ao G1 o advogado Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. A ação de exclusão de herdeiro por indignidade deve ser promovida num prazo de quatro anos.
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