A maioria das pessoas tem muitas dúvidas ao contratar um plano de saúde. Que modalidade atende melhor ao meu perfil? Que coberturas priorizar? São muitos os pontos a serem levados em conta, mas o mais comum é o usuário acabar optando por um mais produto barato e, lá na frente, ter surpresas ao necessitar de um determinado procedimento. Pensando nisso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preparou uma cartilha com orientações para a contratação desse tipo de serviço, ressaltando que preço não é tudo quanto o assunto envolve saúde.
De acordo com o MPRJ, as orientações constantes do folder têm o objetivo de auxiliar o consumidor, pois é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando e exerça conscientemente seu direito de escolha:
— Há uma preocupação relacionada à informação que é disponibilizada para o consumidor que deseja contratar planos de saúde, especialmente porque se trata de um serviço complexo e com muitas especificidades, regido por lei e regulação próprias. O acesso a uma informação completa, clara e precisa pode evitar uma série de conflitos entre os usuários e as operadoras de planos de saúde - afirma Christiane Cavassa, coordenadora da Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRJ.
Diretora de Fiscalização da ANS, Simone Freire ressalta que o material é mais um resultado do exitoso termo de cooperação firmado entre os dois órgãos. — Quanto mais informações os consumidores receberem, principalmente no momento da contratação do plano de saúde, menos conflitos surgirão nessa relação — conclui a diretora da agência reguladora do setor de saúde suplementar.
O material lista sete perguntas fundamentais que o futuro beneficiário deve fazer antes de assinar o contrato para não ter problemas depois: se o plano oferecido é individual/familiar ou coletivo; qual o número de registro da operadora junto à ANS; se é ambulatorial, hospitalar sem ou com obstretícia ou é plano de referência; se o plano é regional ou nacional; se tem carência e de quanto tempo; e, se não estiver satisfeito, tem a possibilidade de trocar de plano sem cumprir nova carência? Os interessados podem baixar a cartilha no site do Consumidor Vencedor.
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Redação iBahia
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