Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do minsitro Dias Toffoli, que emitiu uma liminar desobrigando as entidades de ensino a se filiarem a associações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteiras de identificação de estudantes. A carteira gera o benefício da meia entrada em cinemas, teatros, shows e diversos eventos culturais. Para o ministro, a decisão foi tomada porque as entidades se caracterizam por uma "ingerência estatal na autonomia das associações". E continuou. “Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das associações”. A Lei 12.933, de dezembro de 2013, estabelece que a carteira de identificação estudantil é emitida pela UNE, pela UBES e pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e por entidades estaduais, municipais e diretórios acadêmicos filiados às associações.
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