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BRASIL

Carro invade ponto e atropela cinco pessoas da mesma família

Segundo testemunhas, o motorista do carro estava alcoolizado e chegou a realizar o teste do bafômetro

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Redação iBahia

24/06/2019 às 14:39 • Atualizada em 29/08/2022 às 8:59 - há XX semanas
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Ao menos cinco pessoas, sendo duas crianças e três adultos da mesma família, foram atropeladas no Rio de Janeiro, no final da noite deste domigo. Elas estavam em um ponto de ônibus quando o motorista do veículo perdeu o controle e invadiu a calçada.
João Pedro, de nove e Julia, de quatro anos, foram socorridos para o Hospital da Posse e estão fora de risco. O menino, porém, está com suspeita de rompimento da bexiga e passará por exames para definir a necessidade de uma cirurgia. A mãe das crianças, identificada como Camila, teve escoriações e ainda está internada na unidade hospitalar.
— Estávamos voltando de uma festa na casa de uma prima. De repente ouvi o som da freada dos pneus e o barulho da batida. Só deu tempo de puxar minha filha mais nova. O mais velho só consegui gritar por ele. Quando eu levantei vi meu filho preso nos ferros — contou Camila.
A família estava voltando para casa, em Queimados, após passar o dia em uma festa junina de um familiar, em São João de Meriti. A tia de Camila, também sofreu escoriações, mas já teve alta do hospital Adão Pereira Nunes. Um outro ferido teve escoriações leves e também já foi liberado.
Segundo testemunhas, o motorista do carro que invadiu o ponto de ônibus estava alcoolizado e chegou a realizar o teste do bafômetro, que teria dado positivo. Elas disseram que o motorista estava em alta velocidade. Segundo os relatos, os ocupantes do carro não sofreram ferimentos.
— Eu só quero que a justiça seja feita — desabafou Camila.
De acordo com informações da 54ª DP (Belford Roxo) foi instaurado inquérito para apurar o caso. Agentes da unidade realizam diligências para ouvir as vítimas e testemunhas e estão em busca de câmeras de segurança.
Segundo os policiais que encaminharam o motorista à delegacia, ele ligou para solicitar o socorro e aguardou a chegada dos agentes e dos bombeiros no local. O autor do atropelamento foi ouvido e liberado de acordo com o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro ("Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela").
Após as diligências o caso será encaminhado à 64ª DP (São João de Meriti) responsável pela área.

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