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Candidatos já estão proibidos de inaugurar obras públicas

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras

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06/07/2014 às 10:20 • Atualizada em 01/09/2022 às 16:21 - há XX semanas
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Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro já estão proibidos de comparecer à inaugurações de obras públicas. A determinação começou a valer neste sábado (5), prazo final para que os políticos registrassem na Justiça Eleitoral suas candidaturas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral. A lei também impede que, a partir desta mesma data, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho. O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.Última inauguração de DilmaNa antevéspera do início do período eleitoral, quando a restrição de fato começa a valer, a presidente Dilma Rousseff participou de uma megainauguração de 5460 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, em Brasília. O evento que também entregou unidades habitacionais referentes à segunda etapa do projeto foi o 11º somente este ano a contar com a participação da presidente.

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