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Caixa começa a pagar cotas do PIS a quem tem mais de 60 anos

Cotas do PIS são devidas somente a quem ingressou no mercado de trabalho (iniciativa privada) entre 1971 a 1988

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Redação iBahia

26/08/2019 às 9:31 • Atualizada em 29/08/2022 às 2:44 - há XX semanas
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Nesta segunda-feira, dia 26 de agosto, a Caixa Econômica Federal começa a liberar as cotas do PIS a trabalhadores com mais de 60 anos, que não são clientes do banco. Para quem tem 59 anos ou menos e também não é correntista ou poupador da instituição, o saque começará no dia 2 de setembro.
As cotas do PIS são devidas somente a quem ingressou no mercado de trabalho (iniciativa privada) entre 1971 a 1988. Durante o governo Temer, esses recursos chegaram a ser liberados aos trabalhadores, mas o prazo de saque foi por tempo determinado. Agora, a possibilidade de retirada foi reaberta, sem prazo de encerramento.
Como saber se tem direito ao benefício
Para saber se tem cotas a receber, basta acessar www.caixa.gov.br/cotaspis. O trabalhador ainda pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS. O app é gratuito, e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”. O trabalhador deve informar o CPF ou o NIS (número do PIS) e a data de nascimento. Para verificar o valor também deve ser informada a senha de internet cadastrada.
Outras opções de consulta são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão. No caso dos correntistas da Caixa — cujas cotas já foram liberadas em 19 de agosto —a consulta é por internet banking, na opção “Serviços ao Cidadão”.
Cota é diferente de abono salarial
As cotas — que os bancos liberam agora — são diferentes do abono salarial, que é pago anualmente. As cotas são recursos que foram depositados pelos empregadores para trabalhadores que ingressaram no mercado entre 1971 a 1988. De lá para cá, não houve mais depósitos. Essas cotas passaram a receber apenas rendimentos anuais.
O abono salarial anual tem outra natureza. Para ter direito a ele, além de receber até dois salários mínimos no ano-base de referência e de ter tido, pelo menos, 30 dias de registro formal, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a receber de abono é proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de referência (este ano está sendo pago ao abono referente ao ano-base 2018). Portanto, quem trabalhou durante um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 84), quem trabalhou dois meses ganha 2/12, e assim por diante. Só tem o valor integral (R$ 998) quem trabalhou durante todo o ano-base.

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