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C&A pagará hora extra a empregada por tempo gasto para se maquiar

Em defesa, a C&A alegou que a funcionária não levava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída

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11/11/2014 às 18:05 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:45 - há XX semanas
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa C&A Ltda. a pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo que ela gastava para se maquiar e trocar o uniforme. De acordo com o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mulher, que não teve o nome divulgado, ao ser contratada como assessora de cliente, foi informada que só poderia marcar o ponto depois que colocasse o uniforme, se maquiar e cuidar dos cabelos. Ainda de acordo com o site, a ordem também valia na hora da saída, onde a trabalhadora deveria registrar o ponto antes da empregada tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da unidade.Em defesa, a C&A alegou que a funcionária não levava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. De acordo com a rede, o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo e que a maquiagem era composta apenas de base, lápis de olho, batom, reduzindo o tempo gasto para se arrumar. Para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, foi provado que ela gastava mais do que o tempo alegado pela empresa, que seria de dez minutos diários. O TRT-RJ alegou que as testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos na saída e mais 30 minutos no final da jornada de trabalho pela assistente. Como punição, a 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), considerou devidas as horas extras.

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