O radialista André Luiz Costa, de 39 anos, levou um susto neste domingo ao ver que havia um bode indo em sua direção dentro de um ônibus do BRT. Ele tirou uma foto e postou no seu perfil do Twitter, resumindo a situação: "BRT IPASE AGORA! Não precisa de legenda".
O passageiro contou ter sentado no último banco por volta das 16h45, quando pegou o coletivo na estação do Tanque, na Zona Oeste. Segundo o morador de Cascadura, aquele espaço estava bem vazio. Mas a tranquilidade estava prestes a ser movimentada.
— Quando o ônibus chegou na estação seguinte (IPASE), eu vi um pessoal lá na frente falando alto (maioria rindo) — disse ele. — Aí vi o cara passando com o bode na "coleira" pelo corredor e vindo pra perto de mim.
André, que não tem andado tanto no coletivo recentemente devido às férias escolares da filha, que ele costuma levar para o colégio, relatou, em meio a risadas, que a surpresa que ele sentiu foi um sentimento compartilhado entre todos os presentes naquele BRT.
— Já vi gente levando muita coisa grande no ônibus, mas bicho assim não — acrescentou, dizendo ter visto colchão e sacos imensos de latinha. — Mas nada supera o bode.
Procurada, a concessionária do BRT informou, por meio de nota, que "só é permitido o transporte de animais de até 10 kg em suas caixas e em horário de menor movimento a fim de garantir o bem-estar e a segurança de todos".
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Leia abaixo o comunicado do BRT sobre o transporte de animais:
"Os controladores de estação são treinados para orientar os passageiros sobre as regras de boa convivência e bom senso e, caso haja insistência, acionamos as forças de segurança.
No entanto, este não foi caso. O passageiro deve ter usado a prática conhecida como 'calote'. A fiscalização, prevista na lei nº 6.299, cabe à Guarda Municipal do Rio, com a aplicação de multa a quem não pagar a passagem.
Ressaltamos ainda que as ações dos controladores de estação do Consórcio BRT são de caráter de orientação aos passageiros para as operações do sistema. Ou seja, eles não têm poder de polícia. Coibir transgressões, delitos e crimes de qualquer natureza é atribuição e competência do poder público. Mas, para nós, é muito importante que o cumprimento à lei não dependa apenas de fiscalização da Guarda Municipal, mas do entendimento dos passageiros sobre coletividade e respeito ao próximo".
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Redação iBahia
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