O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (31) que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Com isso, fica determinado que a Justiça crie comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.
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A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
- ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
- executadas a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
- direcionamento de pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia
- fica proibida a separação de membros de uma mesma família.
O objetivo de Barroso com a decisão é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. Durante a pandemia, Barroso autorizou por cinco vezes a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto durassem os efeitos da crise sanitária.
Partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação. Diante do cenário, o ministro entendeu que a medida não é cabível, mas que é preciso estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas.
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Redação iBahia
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