Um homem foi demitido por justa causa após desviar mais de R$ 90 mil de clientes para as contas dele e da esposa. De acordo com o Jornal Extra, o suspeito trabalhava como supervisor em uma agência da Caixa Econômica Federal no estado de Goiás.A demissão, entretanto, aconteceu em um período em que o supervisor estava afastado por motivo de saúde, recebendo o auxílio-doença. Por esse motivo, ele resolveu entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a nulidade da demissão.Ainda assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Caixa. O banco havia aberto um processo administrativo e descobriu que o bancário realizou movimentações irregulares entre contas correntes. O suspeito tentou ainda alterar documentos e não registrar operações para ocultar as fraudes. O supervisor pediu a nulidade da demissão alegando que os fatos apurados ocorreram antes da suspensão de seu contrato de trabalho, em razão de uma doença ocupacional. Ele afirmou ainda que só poderia ser demitido por justa causa durante o período de auxílio-doença caso a falta grave fosse realizada durante a suspensão. As fraudes aconteceram no ano de 2000, mas a punição ocorreu apenas em 2005.A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou o pedido de nulidade improcedente e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença. O acusado ainda recorreu no TST, mas este manteve a dispensa.
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