As pessoas que receberem o auxílio-emergencial de R$ 600 deverão incluir o auxílio na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. A novidade faz parte da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (15), para ampliar os beneficiários do auxílio, que agora inclui mães menores de 18 anos. As informações são da Agência O Globo.
"O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes", determina a lei.
Dessa forma, o beneficiário que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que incluir os valores recebidos de auxílio-emergencial na declaração anual do Imposto de Renda. A situação vale para pessoas cujo dependente (s) tenham recebido o pagamento dos R$ 600.
Não há informações ainda sobre como será operacionalizada a medida.
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Redação iBahia
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