Mais tradicionais na ceia de Natal, os pratos com bacalhau não ficam fora da mesa também no Ano Novo, muito bem acompanhada de um bom azeite de oliva e, porque não, temperado com uma pimentinha. Mas antes de comprar os ingredientes, é bom ficar atento na escolha da marca. Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto e alguns azeites de oliva da marca Lisboa são os alimentos vetados.
Os azeites de oliva extra-virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., foram proibidos por apresentar índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Os lotes proibidos das marcas citadas são:
Azeite de Oliva Extra Virgem - Torre de Quintela - lotes 0817H16, com data de fabricação em 08/2016 e validade em 08/2019, e lote 15K11, com data de fabricação em 11/11/2016 e validade em 11/11/2019.
Azeite de Oliva Extra Virgem - Olivenza - lote 1706F16, com data de fabricação em 06/2016 e validade em 06/2019; lote 0821K16, com data de fabricação em 21/11/2016 e validade em 21/11/2019; e lote 1520A17, com fabricação em 20/01/2017 e validade em 20/01/2020; Azeite de Oliva Extra Virgem - Malaguenza, lote 1623F , fabricação em 23/06/2016 e validade em 23/06/2019, e lotye 1617E16, com fabricação em 05/2017 e validade em 05/2019.
Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marca Lisboa, lote 26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas.
Pimenta com pelo do roedor
Após passar por análise fiscal, a pimenta-do-reino em pó da marca Brusto apresentou pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.
As decisões estão nas Resoluções RE nº 3337/2017, n° 3338/2017 e n° 3345/2017 e foram publicadas no Diário Oficial da União.
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Redação iBahia
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