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Antecipação do 13º para aposentados do INSS pode não virar lei

Prazo para votação pelo Congresso Nacional e pelo Senado será encerrado na próxima terça-feira (3)

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Redação iBahia

28/11/2019 às 8:33 • Atualizada em 31/08/2022 às 11:51 - há XX semanas
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A Medida Provisória 891, assinada por Bolsonaro em 5 de agosto, que visa garantir a antecipação da primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS em todos os anos pode não virar lei. O prazo para votação pelo Congresso Nacional e pelo Senado será encerrado na próxima terça-feira (3), mas o texto passou apenas pela Comissão Mista responsável. A ausência de resposta dos plenários das Casas coloca em risco também uma mudança na sistemática de pagamento dos auxílios-doença e acidente de trabalho, que seriam responsabilidade do empregador.
— As medidas provisórias são editadas pelo presidente em situação de relevância e urgência.Por isso, elas produzem efeitos imediatos. Mas têm prazo de validade de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 60. E precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Senado, dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei — afirma o especialista em Direito Previdenciário João Badari: — A não aceitação da MP pode ser de forma tácita, quando passa o prazo e não se manifestam, então a gente entende que não foi aceita. Ou de forma expressa, quando é votada e negada. Se não ocorrer a votação, a Medida Provisória não vale mais. Porém, no tempo que ela vigeu, teve validade e se aplica a situações que ocorreram no período.
Neste ano, o depósito antecipado do 13º foi feito junto com a aposentadoria regular do segurado do INSS, entre o fim de agosto e o começo de setembro. Desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. O mês para o saque dependia da vontade do governo.
Mudança no auxílio-doença
Em 30 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), aprovado pela Comissão Mista, colocou na MP que as empresas teriam que assumir integralmente as despesas com o afastamento dos trabalhadores, antes mesmo da realização da perícia do INSS. Em compensação, os empregadores poderiam abater o gasto no valor de tributos e contribuições a recolher para o governo federal, de preferência para a Previdência Social.
Pelas regras atuais, os empregadores arcam com o pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento do serviço por motivo de doença ou acidente de trabalho. O restante é assumido pelo INSS. Com a mudança, caso a licença supere 120 dias, o INSS assume o gasto.
— A não aceitação da MP pode ser de forma tácita, quando passa o prazo e nem se manifestaram, então a gente entende que não foi aceita. Ou de forma expressa, quando é votada e não passa. Se não ocorrer a votação, não vale a MP mais. Porém, no tempo que ela vigeu, teve validade e se aplica a situações que ocorreram no período.

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