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Alunos podem faltar aula por motivos religiosos

Norma entra em vigor em 60 dias; se o aluno perder prova, esta deverá ser reaplicada ou substituída por trabalhos escritos

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Redação iBahia

04/01/2019 às 14:56 • Atualizada em 28/08/2022 às 7:29 - há XX semanas
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a alunos faltarem aulas ou provas por motivos religiosos, desde que com aviso prévio. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4) e a lei entra em vigor em até 60 dias.

Foto: Divulgação

"É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e foi aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados.

A nova lei beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na época em que a prova era aplicada aos sábados.

As instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito; ou outra modalidade de atividade de pesquisa.

A alteração não se aplica ao ensino militar, que é regulado por outra lei.

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.

Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, isto é, não precisou ser votado pelo Plenário.

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