O fato de o trabalhador receber adicional de insalubridade não lhe garante o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, para fins de aposentadoria. A jurisprudência foi incluída esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Pesquisa Pronta, que é uma ferramenta de consulta sobre questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal.
Um recurso julgado em agosto pela Segunda Turma do STJ reforçou o entendimento de que "os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social". O caso é de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Para ter direito à aposentadoria especial, que é paga aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, é preciso que o segurado da Previdência Social apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a publicação do caso pelo STJ deixa claro que o trabalhador que tentar judicializar essa questão não terá ganho de causa.
— O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem parâmetros de ruído, calor, que considera para o enquadramento daquele trabalhador na aposentadoria especial. O PPP é o documento que vai comprovar as condições de trabalho do funcionário, e mostrar se estão de acordo com esses parâmetros. Para ter direito à aposentadoria especial, não basta receber o adicional de insalubridade. É preciso que o PPP comprove que o trabalho atendia aos requisitos do INSS — explicou Badari.
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Redação iBahia
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