Na última semana, a 123milhas surpreendeu clientes ao comunicar o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Além disso, a empresa determinou que a única forma de restituição seria por voucher, que estaria acrescido de correção monetária e juros de mercado. No entanto, a situação não respeita o Código de Defesa do Consumidor, segundo informa o advogado Archimedes Pedreira Franco.
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“O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o descumprimento da oferta dá ao consumidor o direito de escolher entre a restituição do valor pago, a exigência do cumprimento forçado da obrigação ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. Portanto, a 123 milhas está descumprindo a lei ao dar ao cliente apenas uma opção”, explica o advogado, que integra o escritório Pedreira Franco e Advogados Associados.
No caso da 123milhas, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:
- Exigir o cumprimento forçado: você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como foi vendido;
- Aceitar outro produto equivalente: essa é a opção proposta, ou seja, o ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: o consumidor tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, incluindo perdas e danos que, neste caso, pode decorrer das despesas já realizadas com a hospedagem, compra de passeios no destino, etc.
“Não estamos diante de um período de exceção como foi previsto na Lei nº 14.174/2021, onde as empresas tinham um prazo de até 12 meses para o reembolso, contados a partir da data do voo em virtude da pandemia, razão pela qual a lei precisa ser cumprida. O consumidor deve, primeiro, conversar diretamente com a empresa. Caso não cheguem a um denominador comum e o voucher não seja uma solução viável, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação indenizatória na Justiça”, complementa.
O descumprimento da lei, neste caso, não é apenas na forma encontrada para a “solução” do problema, já que há notícias que o contrato firmado entre os clientes e a 123milhas previa excludentes de responsabilidade desproporcionais, que permitiam o cancelamento unilateral dos produtos adquiridos, o que é considerado uma cláusula abusiva.
“Outro ponto de atenção é para aqueles clientes que já quitaram ou ainda estão pagando pacotes futuros que ainda não foram descontinuados pela referida empresa. Seria prudente avaliar a possibilidade de solicitação imediata de cancelamento com reembolso do valor atualizado, ou mesmo solicitar para a operadora do cartão de crédito a suspensão do repasse das parcelas futuras para a 123 milhas em virtude do descumprimento contratual”, advertiu Dr. Archimedes Pedreira Franco.
Por fim, o consumidor poderá buscar outros meios alternativos de solução de seus problemas, tais como o PROCON, “Consumidor.gov.br”, “Reclame Aqui” e, é claro, o setor de atendimento ao cliente da 123milhas.
Redação iBahia
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