Antes e durante os paredões do BBB21 das sisters Lumena e Karol Conká, empresas de diversos segmentos promoveram centenas de promoções ligadas às imagens das duas. Porém, a prática, que fere o direito de uso de imagem, onde a pessoa usa o conteúdo sem autorização prévia, pode gerar um processo judicial com indenizações de até R$ 44 mil (40 salários mínimos).
Na terça-feira (9), Lumena fez um alerta nas redes sociais sobre a possibilidade de processar empresas e pessoas que utilizaram a sua imagem durante o BBB 21 de forma indevida ou para gerar lucro em negócios.
Em entrevista ao portal iBahia, a advogada e especialista em Direito Digital, Ana Paula de Moraes, explicou que o direito do uso de imagem é garantido pela constituição e condiz com a proteção da imagem e de tudo aquilo que se refere à exteriorização da personalidade do indivíduo. Tudo o que for feito para violar este tipo de direito, ou seja, sem autorização da pessoa em questão, é passível de processo e indenização.
“A grande discussão em torno de integrantes do Big Brother Brasil, artistas, influencers, políticos e youtubers, é que, por serem pessoas públicas, a imagem delas poderia ser usada livremente, sem qualquer autorização. Mas isso não é verdade. Ainda que haja toda essa configuração de figura pública, todos precisam se preocupar com o direito de imagem dessas pessoas. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aqueles que violaram essa condição cometem um ato ilícito e tem a obrigação de reparar aquela pessoa por dano moral ou perdas e danos”, detalhou a advogada.
Ainda segundo a advogada, se a pessoa usou a imagem de uma forma indevida, sem autorização, e ainda lucrou e ganhou dinheiro com isso, o fato pode ser usado como um agravante no processo judicial. Isso pode fazer com que a indenização seja ainda maior.
Tive a minha imagem usada indevidamente. O que devo fazer?
Ana Paula de Moraes explicou ao iBahia que, nos casos de uso indevido de imagem, que normalmente acontecem na internet, a pessoa que foi prejudicada deve ‘printar’ (tirar foto da tela) o ocorrido na rede social, seja ela qual for, e escrever uma ata notarial em cartório. No documento, deve estar indicado o perfil da pessoa que utilizou a imagem sem autorização.
“Com essa ata, a pessoa pode entrar em um juizado civil especial da região. Isso irá fazer com que a pessoa que tenha cometido o ato ilícito tenha que indenizar como forma de ‘caráter punitivo’. Nesses casos, não é necessário ter um advogado e não precisa pagar custos judiciais”.
A advogada disse ainda que, após ser dada a entrada com o processo judicial, o juiz pode determinar que a rede social tire o conteúdo pejorativo do ar em até, no máximo, três dias.
“Logo em seguida, é possível solicitar o nome do usuário que utilizou a imagem de maneira indevida e dar entrada em um processo para pedir uma indenização. Demora cerca de um mês para que a primeira audiência de conciliação aconteça. Caso não seja acordado um valor entre as partes, o juiz deverá dar a sentença final em até dois meses”, pontuou Ana Paula.
A advogada disse ainda que, se a pessoa der entrada no processo sem advogado, o valor da indenização pode girar em torno de 20 salários mínimos. Mas caso ela opte pela ajuda e respaldo de um profissional, o valor da indenização pode chegar a 40 salários mínimos.
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Redação iBahia
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