Após o anúncio feito pelo governador Rui Costa (PT) sobre o fim da obrigatoriedade do uso da máscara em locais abertos, o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado detalhou o plano que será seguido na Bahia.
A decisão da queda das máscaras foi motivada pela redução nos números de casos de Covid-19 na Bahia e na taxa de ocupação de leitos reservados apenas para tratar a doença.
O uso permanecerá obrigatório em transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha, ferry boat e seus locais de acesso; hospitais, UPAs, farmácias; shoppings, bares e restaurantes; teatros, cinemas, museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.
Será exigida a máscara em locais ao ar livre nos casos em que o cidadão esteja na fila de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionem como corredores comerciais e locais com intensa interação entre pessoas.
Para os eventos em locais fechados, seguem valendo as determinações já vigentes.
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Redação iBahia
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