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Universidades estaduais suspendem editais de contratação após pedido de revisão de cotas do MP-BA

Solicitação pede que as instituições respeitem a determinação legal de reserva de 40% da totalidade de vagas para candidatos negros.

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Redação iBahia

10/05/2022 às 18:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:57 - há XX semanas
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					Universidades estaduais suspendem editais de contratação após pedido de revisão de cotas do MP-BA
Universidade do Sudoeste da Bahia adiou inscrições — Foto: Reprodução/TV Sudoeste

As Universidades do Estado da Bahia (Uneb) e estaduais de Feira de Santana (Uefs), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc) suspenderam os editais dos processos seletivos para contratação de professores. A medida foi tomada por conta de uma adequação à nova recomendação do Ministério Público estadual sobre cumprimento do sistema de cotas raciais.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação no dia 27 de abril para que as instituições cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes. A solicitação pede que as instituições respeitem a determinação legal de reserva de 40% da totalidade de vagas para candidatos negros.

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Após reunião na última quinta-feira (5), uma nova recomendação foi expedida detalhando as medidas a serem cumpridas pelas universidades. Os representantes das instituições afirmaram que possuem comissões e comitês para diálogos e adoção de estratégias para a implementação de ações afirmativas, e para proporcionar às pessoas transexuais e travestis o acesso ao corpo docente e discente das universidades.

Na ocasião, estiveram presentes as promotoras de Justiça Lívia Vaz e Márcia Teixeira, autoras da recomendação e representantes dos movimentos negros, professores e alunos. Integrantes dos Núcleoos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) das universidades, bem como a reitora da Uneb e os reitores da Uesc, Uesb e Uefs também participaram.

Recomendações do MP

No documento, o MP recomendou que, nos respectivos editais, seja previsto o quantitativo total de vagas para cada cargo, indicando quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas aos candidatos cotistas.

Além disso, a adoção de futuras providências para a realização de censo étnico-racial do corpo docente da instituição e para a criação de Comitês de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Ações Afirmativas desenvolvidas pelas instituições.

O MP também recomendou que as instituições coloquem nos editais dos concursos a criação de Comissões de Heteroidentificação, com integrantes que possuam conhecimentos sobre as relações étnico-raciais e classificação racial no Brasil. As comissões devem validar ou invalidar as autodeclarações raciais dos candidatos autodeclarados negros com base exclusivamente no critério fenotípico.

“As medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas, de modo a aumentar a representação negra nos espaços de poder e decisão e o seu acesso a direitos fundamentais com igualdade de oportunidades”, destacou a promotora de Justiça Lívia Vaz.

Ela complementou que a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos.

“A autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”, ressaltou a promotora de Justiça.

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