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Tribunal de Contas penaliza com ressarcimentos prefeita e ex-prefeita de Candeias

Pela decisão, Maria Célia de Jesus e Maria Angélica Maia foram punidas na sessão desta terça-feira

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28/02/2012 às 21:18 • Atualizada em 02/09/2022 às 19:26 - há XX semanas
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Em sessão realizada nesta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu penalizar com ressarcimentos Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, respectivamente, ex-prefeita e prefeita de Candeias, devido a irregularidade cometidas durante o exercício da gestão em 2008. A ex-prefeita, que ocupou a chefia entre janeiro e junho, deverá devolver, com recursos próprios, aos cofres públicos o valor de R$ 426,18, provenientes darealização de despesa em duplicidade, e também do importe de R$ 79.733,09, por conta do pagamento de juros e multas no cumprimento de obrigações da Prefeitura. Para Maria Maia, à frente da gestão entre junho e dezembro, o Tribunal decidiu mover uma representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia. Além disso, a prefeita deverá ressarcir, também com recursos próprios, de R$ 160.374,38 proveniente da realização de despesas com juros e multas no cumprimento de obrigações do órgão público, e do motantte de R$ 2.114.479,32, oriunda de divergências entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à Inspetoria Regional e o valor consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão. No termo de ocorrência, constam como pontos principais o atraso no pagamento de compromissos do Município nos meses de janeiro a setembro, novembro e dezembro/08, acarretando o pagamento de juros e multas, saída de recursos da conta da CIDE sem comprovação de documentos referentes às despesas, indícios de pagamento de despesas a maior, ou mesmo realizadas em duplicidade, divergência entre os documentos de despesa apresentados à 20ª IRCE e o montante consignado nos Demonstrativos das Despesas Orçamentárias e no Demonstrativo das Contas do Razão Tanto a ex-prefeita quanto a prefeita poderão recorrer da decisão do Tribunal.

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