Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Antônio Danillo Italiano de Almeida e Eduardo Alves da Silva, respectivamente, prefeito e ex-prefeito do município de Nova Itarana, no sudoeste da Bahia. Ambos são suspeitos de desvio de recursos destinados ao Programa Brasil Alfabetizado.
Segundo a denúncia, além do uso irregular de verbas na Educação, os suspeitos são acusados de não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ainda segundo a queixa, os ilícitos foram praticados em janeiro de 2016.
Na época, o então prefeito do município Eduardo Alves da Silva, com o auxílio de Antônio Danillo Italiano de Almeida, à época secretário de finanças, teria transferido o montante de R$ 51 mil da conta do Programa Brasil Alfabetizado para destinações distintas das previstas no referido programa.
O dinheiro teria sido distribuído para pagamento de serviços relacionados à limpeza urbana, o pagamento de servidores da Saúde e do próprio subsídio do prefeito, bem como para outras contas da Prefeitura.
Os réus, como prefeito e secretário de finanças de Nova Itarana, assinavam conjuntamente notas de pagamentos e transferências eletrônicas, sendo portanto responsáveis pelas movimentações ocorridas na conta do Programa Brasil Alfabetizado.
Por conta disso, segundo a acusação do MPF, ambos agiram de modo consciente e deliberado para praticar o crime do desvio ou aplicação indevida de verbas públicas. A ação está sujeita à pena de detenção, de três meses a três anos, segundo o art. 1º, inciso III do Decreto-Lei 201/67.
O MPF também os acusou de não prestar contas do programa junto ao FNDE, o que garantiria a impunidade do crime anterior ao encobrir o próprio desvio dos recursos.
O crime de deixar de prestar contas ao órgão competente também pode levar à pena de detenção, de três meses a três anos, de acordo com o artigo 1º inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Por canta disso, além da condenação dos denunciados pelos crimes de responsabilidade, o MPF requer o ressarcimento do valor desviado.
Considerando que um dos denunciados terem foro por prerrogativa de função por ser prefeito, a competência para o julgamento da ação penal é do TRF1.
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Redação iBahia
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