O eleitor deve ficar atento como realizar denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE -BA) explica que as reclamações podem ser feitas por qualquer pessoa, diretamente nas zonas responsáveis (1ª e 6ª ZE’s) ou por intermédio da Ouvidoria do órgão. Para as propagandas irregulares em locais públicos no interior do Estado, o cidadão deve dirigir-se à Zona Eleitoral da cidade em que esteja. É importante ainda a descrição detalhada do ocorrido: o local (rua e bairro), quando ocorreu, a qual candidato/partido a propaganda beneficia e, se possível, fornecer fotos e/ou vídeos que provem a irregularidade. Ainda segundo o Tribunal, todas as informações adicionais são importantes. As propagandas mais comuns encontradas nas ruas são faixas, cavaletes e pinturas em muros. Leia Mais
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