O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional trecho de lei baiana que estabelecia prazo pata regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto. Decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (6).
Segundo o trecho da lei, os pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018, o que, na prática, estabelecia um marco temporal para a reinvidicação dos espaços.
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O julgamento da legislação aconteceu 20 dias depois da morte de Maria Bernadete Pacífico, conhecida como Mãe Bernadete, líder quilombola que foi assassinada dentro de casa no quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. A luta pela regularização da área do quilombo foi uma das maiores reinvidicações da Ialorixá durante o período que administrou a comunidade quilombola.
O assassinato da líder quilombola abriu um debate sobre a violência contra quilombos na Bahia e como o processo de regularização das terras pode contribuir para a segurança dessas comunidades. No caso do Pitanga dos Palmares, a área foi reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Entretanto, o prcesso de titulação até hoje não foi concluído.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação contra o "marco temporal" das terras quilombolas na Bahiam argumentou ao STF que a médida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.
Durante a sessão desta quarta, a presidente do STF, Rosa Weber, enfatizou que a regularização das terras é uma forma de proteger as comunidades tradicionais.
"O debate aqui envolve o termo final para aplicação do instrumento protetivo para a concessão de direito real de uso previsto em lei. Não se discute sobre momento específico da ocupação em si, mas sim sobre a aplicação deste limite temporal para requerer a proteção territorial", afirmou.
Ela votou contra o marco temporal e ação foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O minsitro Nunes Marques divergiu parcialmente, enquanto que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça não participaram do julgamento.
"O Tribunal, por maioria, conheceu apresentação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo, do artigo terceiro, da lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia", declarou a Presidente do STF no fim da sessão.
Comunidades quilombolas e de fundo e fecho de pasto
Com origem no período de escravidão no Brasil, as comunidades remanescentes são espaços de resistência fundados por pessoas escravizadas que fugiram da exploração. Já as comunidades de fundo e fecho de pasto são localizadas em áreas rurais do serão da Bahia, criadas por grupos que criam animais em terras de uso comum.
No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão tomada em julgamento é válida somente para a Bahia, ou seja, não repercute nacionalmente.
Entretanto, o resultado pode criar um precedente jurídico para a análise da validade de outras leis estaduais que surgirem na mesma linha.
Redação iBahia
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