O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (16) pela manutenção do afastamento de servidores que não se vacinaram contra a Covid-19. A decisão, assinada pela ministra Rosa Weber, veio depois de provocação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para derrubar uma decisão judicial anterior, na qual o policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa, da Bahia, solicitou a permanência em atividade e a garantia dos vencimentos remuneratórios, mesmo sem estar vacinado.
Na decisão, favorável ao estado da Bahia, a ministra destaca que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”, pois está baseada no consentimento do usuário. Por isso, fica autorizado, a implementação de "medidas indiretas", como "a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei”.
Para Rosa Weber, o Estado da Bahia “adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho”
O governo da Bahia afastou 283 servidores de órgãos e secretariais no último dia 20, por não terem comprovado imunização contra Covid-19. O afastamento é de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.
Os servidores afastados são da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).
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Redação iBahia
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