Você sabia que determinados tipo de denúncias podem ser realizadas sem sair de casa? Ainda mais neste período de isolamento social, os serviços oferecidos pela Delegacia Digital podem ser ainda mais requisitados.
Através da página da internet, qualquer cidadão baiano pode realizar os seguintes boletins de ocorrência: ameaça, furto, perda de documentos, mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes; violência contra a criança e o adolescente e contra o idoso, estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, entre outros.
Após prestar a queixa virtual, a vítima deverá receber o boletim de ocorrência através do e-mail cadastrado e posteriormente serão enviadas as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Eles podem pedir mais informações sobre o assunto, como fotos, vídeos e documentos.
Quais casos não podem ser registrados na Delegacia Digital?
Não poderão ser registrados na plataforma digital ocorrências de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.
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Redação iBahia
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