Quer aproveitar o início do ano para regularizar a situação com o fisco? Os contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) podem solicitar o parcelamento de débitos tributários de qualquer valor pelo site www.sefaz.ba.gov.br.
Para parcelar, é preciso acessar o site, clicar na Carta de Serviços, destacada no topo, e depois, na busca, digitar parcelamento. O contribuinte terá acesso a todas as orientações necessárias para solicitar o parcelamento. Só não estarão aptos ao parcelamento on-line os débitos ajuizados cujos valores superam R$ 200 mil.
"A ampliação das opções de parcelamento dos débitos tributários pela internet evita que o cidadão precise se deslocar para ter acesso ao serviço”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembrando que a iniciativa integra o programa Sefaz 100% Digital, que reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital. De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, todos os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITD e taxas podem solicitar o parcelamento, bastando ter o número do PAF ou o Renavam do veículo.
Caso tenha dúvida ou encontre qualquer dificuldade, o contribuinte pode enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center da Sefaz-Ba, por meio dos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Sefaz 100% Digital
Desde dezembro 2020, a Sefaz-Ba disponibiliza a realização de 36 serviços do órgão inteiramente pela internet, entre eles: 20 tipos de credenciamento, 14 autorizações e um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de pagamento de ICMS. Para ter acesso, os interessados devem entrar no site e localizar a Carta de Serviços ao Cidadão, lá o usuário é apresentado a todas as informações necessárias, incluindo os documentos requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal que ampara o direito em questão.
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Redação iBahia
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