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Saeb promove leilão de bens públicos com lance mínimo de R$ 350

Evento acontecerá virtualmente no dia 23 de novembro, às 9h30

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Redação iBahia

06/11/2020 às 16:26 • Atualizada em 29/08/2022 às 1:26 - há XX semanas
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A Secretaria da Administração (Saeb) vai promover o primeiro leilão eletrônico para vender bens públicos no dia 23 de novembro. Serão apregoados 244 lotes, contendo veículos, material eletrônico, bens apreendidos, móveis, dentre outros. Os lotes têm preços mínimos a partir de R$ 350 e R$ 400. Já o mais caro é uma caminhonete GM modelo S-10, que possui lance mínimo avaliado em R$ 34.690.
O Leilão será realizado virtualmente, a partir das 9h30, pelo site www.mpleiloes.com.br. Os interessados em participar deverão fazer um cadastro no site em até 48 horas antes do início do certame. O Edital do Leilão Eletrônico número 001/2020, contendo as regras do certame, foi publicado nesta sexta-feira (06), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os lances serão ofertados pelo mesmo site e poderão ser iniciados 10 dias antes da sessão pública, sem prejuízo das ofertas posteriores, feitas no dia e horário marcados para o início do certame. Os licitantes vencedores serão aqueles que oferecerem maior lance ou oferta.
Visitação - Os bens públicos que serão apregoados no Leilão estão disponíveis para visitação em Salvador e em Feira de Santana, nas datas e horários indicados no Edital. Como medida de prevenção ao Coronavírus, a visitação só será permitida mediante prévio agendamento, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (71) 3117-8613.
Pagamento - O pagamento dos bens arrematados deverá ser feito à vista, por transferência ou depósito bancário, conforme orientações do leiloeiro que serão enviadas ao arrematante através do e-mail informado no cadastro, no prazo de 24 horas. O licitante vencedor pagará ainda ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da arrematação. O não pagamento do valor integral do bem arrematado implicará no cancelamento da arrematação. Os bens objeto deste Leilão são isentos de ICMS, de acordo com a Instrução Normativa número 021, da Secretaria da Fazenda.

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