De acordo com o superintendente do Procon/BA, Ricardo Maurício Freire Soares, a imposição de prazo de validade contrariam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. "Esta imposição de prazo de validade para uso dos créditos que os consumidores recarregam em suas linhas telefônicas, bem como a falta de proporcionalidade entre o valor recarregado e o tempo de uso desses créditos, contrariam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, visto que demonstram vantagem manifestamente excessiva e injustificada, ferindo os princípios da boa-fé e da proibição do enriquecimento sem causa", disse.
As informações solicitadas devem ser protocoladas pelos fornecedores na sede do Procon Central, em cinco dias, para análise posterior deliberação do órgão, sob pena de adoção das medidas administrativas. Qualquer consumidor que se sentir lesado pode se dirigir à uma unidade do Procon ou encaminhar a denúncia através do e-mail denú[email protected].
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