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Previdência convoca policiais militares inativos para recadastro

Ato deve ser feito em até 15 dias após a publicação do edital de notificação

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05/09/2013 às 14:11 • Atualizada em 29/08/2022 às 7:42 - há XX semanas
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Os 754 policiais militares inativos que ainda não se recadastraram junto a Previdência Estadual precisam fazê-lo em até 15 dias após a publicação do edital de notificação, que será veiculado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5).
A relação dos convocados estará disponível no Portal do Servidor. Contudo, os que residem em cidades que não possuem cobertura previdenciária, e os que enviaram a documentação até o dia 31 de agosto, devem desconsiderar a convocação.
Os convocados devem ir à uma das 43 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), situados nos postos SAC e Pontos Cidadão na sede da Previdência Estadual, no bairro de Brotas, ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio.
Além da atualização de dados, o objetivo do recadastramento é cobrir fraudes e evitar pagamentos irregulares. Para efetivá-lo, os inativos devem estar portando carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone). Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença por parte do aposentado, o recadastramento pode ser realizado através de procuração por instrumento público ou mediante formulário de procuração, disponibilizado gratuitamente pela Superintendência da Previdência (Suprev), fazendo-se necessária a apresentação de atestado médico.
Já em casos de ausência do domicílio, o inativo deve apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.
Os casos de falecimento devem ser comunidados ao órgão competente de imediato, mediante apresentação da respectiva certidão de óbito em qualquer unidade da Ceprev.

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